O Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, e vigora das 00:00h do dia 15 de Janeiro de 2021 até às 23:59h.
Sem prejuízo dos demais normativos e das instruções das Autoridades Nacionais, salientamos algumas das disposições do atual Estado de Emergência regulado pelo referido Decreto n.º 3-A72021, com particular interesse para os motociclistas:
1 – Confinamento obrigatório para, nomeadamente, os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa, (cf. artigo 3º).
2 – Dever geral de recolhimento domiciliário
Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo referido Decreto, nomeadamente aquelas que visam o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas e a atividade física e desportiva ao ar livre (cf. artigo 4º, n.º 1 e n.º 2, alíneas c) e j) e artigo 34).
3 – Atividade física e desportiva:
– Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS (cf. artigo 34.º, n.º 1).
– Para efeitos do presente decreto, são equiparadas a atividades profissionais, nomeadamente, as atividades de atletas de alto rendimento, da 1ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões seniores masculino e feminino e dos que participem em campeonatos internacionais (cf. artigo 34.º, n.º 2).
As instalações desportivas em funcionamento regem-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 20º, com as necessárias adaptações (cf. artigo 34.º, n.º 3).
A última Orientação da DGS relativa a Atividade Física e Desporto, Espaços de Prática de Exercício Físico e Desporto, e Competições Desportivas de Modalidades Individuais sem Contacto – Orientação 036/2020 -, pode ser consultada em https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0362020-de-25082020-pdf.aspx.
A FMP apela ao cumprimento das medidas determinadas pelas Autoridades Nacionais para a contenção desta pandemia e salvaguarda da saúde pública e segurança de todos, e recomenda uma especial atenção para a prática do motocilismo em segurança e sem riscos que possam pôr em causa a vida, a integridade ou mesmo os recursos do sistema de saúde atualmente tão sobrecarregados.
A FMP está solidária com todos no combate à COVID-19, disponível para agir e apoiar no que for necessário ou puder ser útil.
Lisboa, 15 de Janeiro de 2020
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