As medidas de contenção da pandemia COVID-19 constantes do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, impedem a realização das seguintes provas, determinando o seu cancelamento:
– 29 de Novembro, Iniciação Velocidade 2020, em Évora
– 6 de Dezembro, Mini-Enduro de Celavisa.















